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Restituição do Imposto de Renda, veja quem tem direito:

A restituição do Imposto de Renda se resume basicamente no valor que o contribuinte tenha pago a mais de imposto, por isso que é sempre importante declarar o mais detalhado possível, para que se comprovado no ato da declaração a Receita Federal devolve a diferença, através da restituição do IR. 

Ligado a uma série de fatores, como o modelo de tributos, e seus gastos dedutíveis que ela declarou de acordo com o banco. Também, o que faz o resultado do calculo do imposto de renda é o número de deduções feitas na declaração. Baseando-se então no montante dos gastos e no imposto que ficou comedido na fonte, a Receita consegue então definir se tem ou não necessidade de restituição para o contribuinte de algum valor.

 Os gastos dedutíveis são aqueles que englobam despesas médicas, educação, pensão alimentícia, que podem ser responsável por na hora da restituição fazer com que o contribuinte apesar de ter pago menos imposto e na hora de restituir tenha mais dinheiro a “receber”. 

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Vale ressaltar que os gastos dedutíveis tem como pré requisito que sejam comprovados com recibos, notas ou comprovantes de pagamento, caso contrário se torna inviável fazer a declaração, sendo interessante manter esses documentos que são solicitados por no mínimo cinco anos, podendo ser  solicitado pela receita dentro desse período. 

 O contribuinte que tem sua renda mensal inferior à R$ 28.559,70, acaba por não ser obrigado a declarar imposto, mas se por uma eventualidade em algum dos 13 meses, ultrapassar o gasto de R$1.903,98 ou receber acima dele, pode ser que haja a retenção de imposto na fonte, tendo a recita valores estipulados a serem restituídos.

Assim, o contribuinte que estiver abaixo do piso que não é obrigado a declarar seus impostos, em algum momento tiver o imposto retido pela fonte, pode tornar a declarar e em seguida ser restituído pela receita.

No ato de declarar o seu imposto, é necessário fornecer seus dados, ficando à disposição da receita inclusive a conta em que deseja ser feita a restituição, quando disponibilizado pela receita, é só aguardar na data prevista para seu lote, caia na conta informada. 

Se por uma eventualidade a declaração acaba por ficar retida na malha fina do Fisco, seu direito à restituição não se perde, só é necessário uma nova prestação de contas, após feita as retificações necessárias, fica a disposição uma possível restituição, caso tenha acontecido alguma cobrança indevida. 

Alguns grupos podem receber preferencialmente a restituição, sendo eles; os idosos, portadores de doenças graves e de deficiências, entregando suas declarações antes, recebendo assim a restituição nos primeiros lotes.

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