Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

O FGTS é um direito de todo trabalhador registrado no regime CLT, trabalhadores rurais, empregados domésticos, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.

Quando há rescisão de contrato, a empregadora deve informar o fim do vínculo empregatício à Caixa – via canal Conectividade Social ou, para empregador doméstico, o eSocial.

Se a rescisão se enquadrar em uma das condições previstas, em até cinco dias úteis o saldo estará disponível para saque.

Isso não vale, entretanto, quando a rescisão de contrato é de comum acordo. Neste caso, o trabalhador deverá comparecer a uma agência da Caixa a partir do quinto dia útil, contando da data em que foi quitada a multa rescisória por parte da empresa.