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PIS/PASEP saiba tudo a respeito deste beneficio!

O PIS e o PASEP são programas sociais que promovem a integração do trabalhador em seu desenvolvimento nas empresas ou órgãos públicos.

São as chamas contribuições sociais que são pagas por empresas privadas e também publicas com a finalidade de custear seus benefícios para o trabalhador e com isso, distribuir melhor a renda nacional. PIS é a sigla para Programa de Integração Social. Ele é destinado para os trabalhadores do setor privado. Esse programa é administrado pela Caixa Econômica Federal.

PASEP é a sigla para Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico. Ou seja, este programa é destinado aos trabalhadores do setor publico, e segue sendo administrado pelo Banco do Brasil.
O dinheiro que é pago pelas empresas tem como seu destino um fundo único: O Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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Através do FAT são oferecidos recursos para pagar os beneficio dos trabalhadores, tais como: o abono salarial e o seguro-desemprego. Esses recursos também servem para financiar programas de desenvolvimento econômico. Ambos os programas foram criados separadamente no ano de 1970, porem foram unificados em 75. Com sua unificação criou-se p chamado Fundo PIS/PASEP.

Quem tem direito a receber o beneficio PIS/PASEP?
Os trabalhadores são inscritos de modo automático, desde o seu primeiro emprego com carteira assinada, pela CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas).

Essas contribuições são feitas através da Caixa Econômica Federal para quem contribui com o PIS e no Banco do Brasil, para servidores públicos abrangidos pelo PASEP. Todos os anos o Governo Federal, através destes programas, distribui partes do seu fundo a trabalhadores em forma de Abono Salarial que se inicia em julho e finaliza em junho ano posterior.

Para que você possa ter direito aos saques de abono do PIS ou do PASEP, o trabalhador deve cumprir alguns requisitos, tais como:

  • Ter carteira assinada por no mínimo 5 anos;
  • Receber menos de dois salários mínimos;
  • Ter registro em carteira por pelo menos 30 dias consecutivos;
  • Esteja informado no Relatório Anual de Informações sociais (RAIS).
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