Declare seu imposto de renda 2023!
O imposto de renda foi criado para que todos os habitantes de um país possam contribuir para suas melhoria, uma vez que todos irão se beneficiar com essas modificações para melhor. Todo o ano deve ser pago um valor que tenha vínculo com a quantia recebida no total de 12 meses s com isso um percentual desse valor terá que ser entregue ao governo para que as modificações possam começar.
Existem dois tipos de impostos, sendo de pessoa física ou jurídica, uma vez que tanto indivíduos unitários quanto grandes empresas deverão pagar um valor referente a seus lucros, de forma que seja proporcional a cada realidade. Dessa forma, não há um valor padrão a ser pago, visto que todos os cidadãos possuem salários diferentes, bem como empresa para empresa.
Qual á diferença entre os imposto para pessoa física e jurídica?
IRPF: A declaração do imposto é feito baseado na quantia de valores recebidos, devendo decorar todos os gastos realizados no ano-base do ano em questão. Essa declaração serve para que o governo possa possuir um controle sobre o quanto de imposto está sendo pago por cada indivíduo de acordo com a quantia de dinheiro recebida pelo mesmo.
IRPJ: A apuração do imposto é feito de acordo com o regime tributário escolhido por cada empresa, sendo assim, o cálculo pode variar de acordo com o lucro real, presumido, arbitrado e pelo faturamento da instituição. O pagamento é feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e necessário pagar o valor estipulado.
Existe também um terceiro pagador do imposto, os MEIS, os quais são pequenos empreendedores que trabalham de forma individual, possuindo sua própria empresa.
DASN: O Governo Federal delimitou uma data específica de pagamento para esses empresários, a declaração será feita sempre no dia 31 de maio do próximo ano, ou seja, os ganhos do ano de 2022 serão declarados no quinto mês do ano seguinte. As declarações poderão ser enviadas pelo site da receita federal na DASN para que fique registrado seus gastos.
Quem deve declarar o imposto de renda em 2023?
- Rendimentos tributários maiores que R$28.559,70;
- Rendimentos isentos superior a R$40.00,00;
- Indivíduos que tenham realizado operações na bolsa de valores;
- Pessoas que obtiveram capital mensal na alienação;
- Receita brita maior que R$142.798,50 com atividade rural;
- Posse de terrenos no valor superior de R$300.000,00.
O que deve ser declarado?
- Imóveis e veículos;
- Doações recebidas ou herança;
- Móveis com valo superior de R$5.000,00;
- Ações e quotas de uma empresa com valor superior a R$1.000,00;
- Saldos de contas correntes ou poupança com valor maior que R$140,00;
- Dividas em seu nome maiores do que R$5.000,00.
Como enviar o imposto de renda em 2023?
O Governo Federal, juntamente com a Receita Federal oferecem três opções para que o indivíduo possa pagar seus imposto. Os quais são:
- Portal e-CAC, feito de forma online com o cadastro no site do governo;
- Programa Gerador de Declaração (PGD);
- Pode ser deixo pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para Android e IOS.