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Carteira da pessoa idosa, veja como viajar de forma gratuita.

A carteira da pessoa idosa é uma das formas de comprovar a renda para ter o acesso a transporte interestadual gratuito, para que o idoso tenha direito, será necessário comprovar a idade, que deve ser 60 anos ou mais e a renda de até dois salários mínimos ou menos, sendo o esse direito do idoso assegurado por lei, está previsto no art. 40 do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. 

A carteira da pessoa idosa, possibilita que ele realize viagens interestadual, com até  duas vagas por veículo, ou o desconto de 50% no valor da passagem, estando disponível nesses casos: 

  • O idoso possuir 60 anos ou mais;
  • A renda for de até dois salários mínimos;
  • Estar o idoso devidamente inscrito no Cadastro Único.

Um dos serviços oferecido pelo Ministério da Cidadania, que agora possui a opção de ser apresentada no formato digital para que seja de melhor acessibilidade podendo o próprio idoso gerar sua carteira, não sendo necessário ir até uma unidade de assistência social, mais conhecida como CRAS, pra solicitar uma emissão.

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Se por uma eventualidade o idoso não conseguir emitir pelo celular, ele pode ir em qualquer ponto de atendimento de assistência social e solicitar a emissão a qualquer momento.

Todas as mudanças que são realizadas é para o melhor atendimento e promover facilidades, em nenhuma circustância as novas mudanças devem representar exclusão ou dificultar o acesso ao transporte interestadual gratuito. 

A carteira da pessoa idosa, poderá ser emitida pelo site Gov br, pelo próprio idoso ou então em qualquer CRAS mais próximo de sua residência.

O tempo entre a solicitação e entrega da carteirinha pode transcorrer até 120 dias, que é o tempo estimado, e se por ventura o idoso não estiver devidamente inscrito no Cadastro Único, deverá manter contato com o CRAS mais próximo, para maiores informações e realizar o cadastro, o prazo entre o cadastro feito até a carteirinha ser emitida, podem ser de até 45 dias. 

Veja se você tem direito a carteira da pessoa idosa e ao transporte interestadual, acessando: 

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