BPC LOAS – benefício para idosos e pessoas com deficiência
Você tem alguém com deficiência ou mobilidade em sua família ou círculo de amigos? Sabia que eles tem direito ao benefício do BPC – Benefício de Prestação Continuada, previsto pela Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, com pagamento mensal garantido?
Pois é, muitas pessoas não conhecem benefício, e acabam ficando sem acesso a como solicitar o benefício, ou até mesmo como ele funciona na prática. Pensando nisso, elaboramos esse artigo bem completo e explicativo, para que sirva de informação à todos aqueles que se enquadram nas especificações do programa.
O que é o BPC – LOAS?
Destinado à todos aqueles que possuem algum impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), o BPC é um benefício pago pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, mediante perícias e laudos médicos.
Muito semelhante a aposentadoria, que também é paga pelo INSS, esse benefício não é vitalício, não paga 13º salário e nem deixa pensão em casos de morte. Seu pagamento é feito somente análise técnica, com perícias regulares para a comprovação da condição do solicitante, buscando algo que o impeça de exercer alguma atividade com igualdade em relação aos demais trabalhadores.
Quem pode receber?
Como citado acima, o BPC é pago a um grupo específico de pessoas, garantido a idosos com 65 anos ou mais e pessoais com deficiência de qualquer idade. No entanto, existem algumas exigências que devem ser cumpridas para que o apoio financeiro seja concedido, sendo elas:
- Renda máxima de 1/4 do salário mínimo vigente por pessoa do grupo familiar;
- Realização de perícias e atendimento de todas as solicitações feitas pelo INSS dentro do prazo;
- Comprovação de renda para identificação da real necessidade do pagamento
- Cadastro atualizado no Cadastro Único para garantia do recebimento.
No caso do total considerado, a renda bruta familiar deve ser somada e então dividido pelo número de integrantes da família, o que deve resultar em um valor menor que 1/4 do salário mínimo de 2023, que é de R$ 1.302,00.
Vale ressaltar que esse benefício não é acumulativo, ou seja, não pode ser somado a outro benefício da Seguridade Social, a não ser com a assistência m’dica, pensões de indenização e remuneração do contrato de aprendizagem.
Como solicitar?
Ainda que seja um direito, o pagamento do benefício deve ser solicitado via requerimento, aberto em nome do possível beneficiário, com o cumprimento de todos os dados exigidos pelo INSS. Para isso, basta procurar o CRAS – centro de Referência de Assistência Social de sua cidade.
Para conseguir realiza-lo, o contato pode ser feito nos seguintes meios:
- Site do INSS;
- Aplicativo Meu INSS;
- Atendimento INSS – 135;
- Agências da Previdência Social (APS).
Para o requerimento, basta apresentar um documento com foto, sem a necessidade de ser a via original. A exigência é que não somente o requerente, mas todos os membros da família devem estar inscritos no Cadastro Único, o meio mais utilizado para a concessão de benefícios atualmente.
Neste caso, a organização do benefício considera como família os seguintes membros:
- Cônjuge ou companheiro(a) do titular
- Os pais
- Madrasta ou padrasto, apenas na ausência de um dos pais
- Irmãos solteiros
- Filhos e enteados solteiros
- Menores tutelados