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BPC LOAS – benefício para idosos e pessoas com deficiência

Você tem alguém com deficiência ou mobilidade em sua família ou círculo de amigos? Sabia que eles tem direito ao benefício do BPC – Benefício de Prestação Continuada, previsto pela Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, com pagamento mensal garantido?

Pois é, muitas pessoas não conhecem benefício, e acabam ficando sem acesso a como solicitar o benefício, ou até mesmo como ele funciona na prática. Pensando nisso, elaboramos esse artigo bem completo e explicativo, para que sirva de informação à todos aqueles que se enquadram nas especificações do programa.

O que é o BPC – LOAS?

Destinado à todos aqueles que possuem algum impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), o BPC é um benefício pago pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, mediante perícias e laudos médicos.

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Muito semelhante a aposentadoria, que também é paga pelo INSS, esse benefício não é vitalício, não paga 13º salário e nem deixa pensão em casos de morte. Seu pagamento é feito somente análise técnica, com perícias regulares para a comprovação da condição do solicitante, buscando algo que o impeça de exercer alguma atividade com igualdade em relação aos demais trabalhadores.

Quem pode receber?

Como citado acima, o BPC é pago a um grupo específico de pessoas, garantido a idosos com 65 anos ou mais e pessoais com deficiência de qualquer idade. No entanto, existem algumas exigências que devem ser cumpridas para que o apoio financeiro seja concedido, sendo elas:

  • Renda máxima de 1/4 do salário mínimo vigente por pessoa do grupo familiar;
  • Realização de perícias e atendimento de todas as solicitações feitas pelo INSS dentro do prazo;
  • Comprovação de renda para identificação da real necessidade do pagamento
  • Cadastro atualizado no Cadastro Único para garantia do recebimento. 

No caso do total considerado, a renda bruta familiar deve ser somada e então dividido pelo número de integrantes da família, o que deve resultar em um valor menor que 1/4 do salário mínimo de 2023, que é de R$ 1.302,00. 

Vale ressaltar que esse benefício não é acumulativo, ou seja, não pode ser somado a outro benefício da Seguridade Social, a não ser com a assistência m’dica, pensões de indenização e remuneração do contrato de aprendizagem.

Como solicitar?

Ainda que seja um direito, o pagamento do benefício deve ser solicitado via requerimento, aberto em nome do possível beneficiário, com o cumprimento de todos os dados exigidos pelo INSS. Para isso, basta procurar o CRAS – centro de Referência de Assistência Social de sua cidade.

Para conseguir realiza-lo, o contato pode ser feito nos seguintes meios:

  • Site do INSS;
  • Aplicativo Meu INSS;
  • Atendimento INSS – 135;
  • Agências da Previdência Social (APS).

Para o requerimento, basta apresentar um documento com foto, sem a necessidade de ser a via original. A exigência é que não somente o requerente, mas todos os membros da família devem estar inscritos no Cadastro Único, o meio mais utilizado para a concessão de benefícios atualmente.

Neste caso, a organização do benefício considera como família os seguintes membros:

  • Cônjuge ou companheiro(a) do titular
  • Os pais
  • Madrasta ou padrasto, apenas na ausência de um dos pais
  • Irmãos solteiros
  • Filhos e enteados solteiros
  • Menores tutelados
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