Aposentadoria para Donas de Casa: Compreendendo as Normas e Procedimentos
A seguridade social é um direito fundamental e essencial para garantir o sustento digno e a proteção à cidadania em diferentes fases da vida. Uma das categorias que mais demandam atenção neste âmbito são as donas de casa, mulheres que dedicam sua vida ao trabalho doméstico não remunerado e, por isso, muitas vezes, são deixadas de lado na discussão sobre direitos previdenciários. No entanto, o sistema previdenciário brasileiro contempla a aposentadoria para donas de casa e é fundamental entender suas regras e valores.
Quem pode solicitar a aposentadoria de dona de casa?
Essa categoria de aposentadoria é voltada para as donas de casa que não possuem renda própria, não exercem atividade remunerada e pertencem à família de baixa renda. A contribuição é realizada de maneira facultativa ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o valor é reduzido, equivalente a 5% do salário mínimo.
Regras e requisitos para a aposentadoria de dona de casa
Para ter acesso à aposentadoria de dona de casa, é preciso estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e a família não pode ter renda superior a dois salários mínimos. Além disso, é necessário ter pelo menos 60 anos se mulher e 65 se homem, além de ter contribuído para a Previdência Social pelo menos durante 15 anos.
Valores da aposentadoria
O valor da aposentadoria de dona de casa é de um salário mínimo. É importante notar que essa modalidade de aposentadoria não permite o acréscimo de tempo de contribuição de trabalho formal, ou seja, a pessoa só terá direito ao valor de um salário mínimo, independentemente do tempo de contribuição acima dos 15 anos.
Como solicitar a aposentadoria de dona de casa?
O primeiro passo é se inscrever no CadÚnico, caso ainda não esteja. Após essa etapa, é preciso contribuir para a Previdência Social por meio do código 1929, que corresponde à contribuição facultativa de baixa renda. A solicitação do benefício pode ser feita pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, ou ainda em uma das agências do INSS, mediante agendamento.
A aposentadoria para donas de casa representa um importante passo no sentido da inclusão social e reconhecimento do trabalho doméstico. Contudo, é fundamental que as interessadas nesse benefício estejam cientes das regras e dos valores envolvidos, e garantam que estão realizando suas contribuições corretamente. A segurança financeira na terceira idade é uma construção que deve ser feita ao longo da vida, e o conhecimento adequado sobre o sistema previdenciário é um aliado valioso nesse processo.
É possível se aposentar sem ter contribuído?
Nessa situação, as donas de casa podem se candidatar ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) no INSS.
Esse benefício é uma assistência financeira disponibilizada para alguns cidadãos brasileiros, assegurando o recebimento de um salário mínimo por mês.
Vale ressaltar que para se qualificar, é necessário ter idade superior a 65 anos e estar inscrito no CadÚnico.
Quais as regras para solicitar o benefício?
Para solicitar a aposentadoria como dona de casa, algumas regras precisam ser seguidas:
Baixa renda: A dona de casa precisa pertencer a uma família de baixa renda. Isso significa que a renda familiar mensal por pessoa deve ser de até 2 salários mínimos.
Inscrição no CadÚnico: É necessário estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Contribuição à Previdência: Mesmo sendo dona de casa, é preciso contribuir para a Previdência Social. A contribuição é feita de maneira facultativa e o valor é reduzido, equivalente a 5% do salário mínimo.
Idade mínima: É necessário ter no mínimo 60 anos, se mulher, e 65 anos, se homem.
Tempo de contribuição: É preciso ter contribuído para a Previdência Social durante pelo menos 15 anos.
A solicitação de aposentadoria pode ser feita pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, ou ainda em uma das agências do INSS, com agendamento prévio. Caso a dona de casa não tenha contribuído, ela pode solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que atenda aos critérios estabelecidos para esse benefício.
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